Plágio de dicionário jurídico gera indenização de R$ 360 mil

Rosanne D'Agostino - 15/07/2007 - 14h41

Por acusação de plágio, o “Dicionário Jurídico e de Finanças” terá que ser retirado de circulação. A decisão é do juiz Wagner Roby Gídaro, da 24ª Vara Cível de São Paulo, e ainda determina que os autores, Ricardo Pignatari e Maurício Faragone, e a Editco Comercial, indenizem o prejudicado em R$ 360 mil.

O plágio teria sido feito a partir do dicionário “Noronha Dicionário Jurídico - Noronha’s Legal Dictionary”, do advogado Durval de Noronha Goyos, lançado em 1992. O outro dicionário, que inclui verbetes de finanças, foi lançado em 2004. A ação de indenização é do final daquele ano, quando o autor do original constatou informações semelhantes.

A defesa de Noronha, representado pelo escritório Clito Fornaciari Júnior Advocacia, alegou que “se trata de cópia, pois 5.553 palavras das 17.422 do dicionário dos autores são coincidentes (verbetes e significados), representando 32% do total”. Além disso, “em algumas letras, esse índice passa de 40%”.

Os advogados argumentaram também que, “do português para o inglês, das 16.691 palavras do Dicionário Noronha, 13.692 estão literalmente repetidas, o que representa 82% de igualdade absoluta”.

“Em princípio, um dicionário não poderia ser objeto de direito autoral, porque não se pode ter direito sobre o significado de uma palavra”, afirma o advogado Maurício Faragone. “Nós demos o crédito bibliográfico, mas o juiz aplicou uma indenização muito alta.”

A Editora Confiança também contestou, citando a Lei 9.610/98, de direitos autorais. “O conteúdo do dicionário é universal”, disse, pois a lei prevê em seu artigo 7º, inciso XIII, que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito”, não incluindo dicionários. Assim, “não é possível estabelecer como criação do autor os verbetes e seus significados”.

“Por óbvio, não se protege a inspiração de criação do material, porque isso não ocorre nesse tipo de obra, mas a forma como foi composto”, considerou o juiz. Segundo ele, a perita constatou, “analisando as falhas e constatando a coincidência delas nas duas obras (...), a presença de termos não jurídicos presentes exclusivamente nas duas obras”.

“Dessa forma, outra conclusão não pode haver senão pela ocorrência de plágio de obra literária”, destacou o magistrado, que condenou os autores e uma das editoras solidariamente, livrando a Editora Confiança dos efeitos da sentença.

“Ficou devidamente comprovado ter havido somente parceria da editora [Confiança] com a empresa dos autores da obra para divulgação da logomarca (...) simplesmente como meio de divulgação de sua marca, não podendo ser responsabilizada pelo conteúdo da obra”, considerou o magistrado.

Sentença
A decisão determina a retirada de circulação dos exemplares não vendidos e a obrigação de não mais se comercializar a obra, sob multa de R$ 50 mil. “Como a primeira e única edição foi distribuída gratuitamente e entre amigos, e vendidos poucos exemplares, ela já está esgotada há algum tempo”, diz Faragone, que adianta: a obra não será reeditada.

O advogado deve recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas também não descarta a hipótese de fazer um acordo para resolver o caso. “Para que se configure plágio, a parte deve obter lucro com a obra e a nossa intenção era muito mais institucional”, afirmou.

Com relação à indenização, foi aplicado o previsto no artigo 103, parágrafo único da Lei 9.610/98: o valor de 3.000 exemplares, o que corresponde, nesse caso, a R$ 360 mil (a obra era comercializada a R$ 120). A decisão é de 6 de junho.


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