MPF alertou sobre perigo em Congonhas e pediu que pista fosse fechada

Rosanne D'Agostino - 18/07/2007 - 07h12

Risco às vidas de passageiros, tripulantes e moradores do entorno do aeroporto, em virtude de constantes derrapagens, causadas por um sistema de drenagem ineficiente da pista.

Esse foi o motivo de uma ação civil pública ajuizada, em janeiro deste ano, pelo Ministério Público Federal em São Paulo, para que a Justiça Federal determinasse a imediata interdição da pista principal do Aeroporto Internacional de Congonhas, na zona sul da capital.

A ação foi protocolada seis meses antes do acidente ocorrido nesta terça-feira (17/7) com o Airbus A-320 da TAM, que caiu com 176 passageiros e pegou fogo após bater em um prédio da TAM Express em frente ao aeroporto de Congonhas.

O acidente aconteceu com o vôo 3054, que partiu de Porto Alegre (RS) com destino a São Paulo. A aeronave teria derrapado na pista principal quando tentava pousar e atravessado a avenida Washington Luís. De acordo com governador de São Paulo, José Serra, a chance de haver sobreviventes do vôo é quase nula.

A ação
Segundo os procuradores autores da ação, a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aero Portuária) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) tinham ciência dos problemas na pista de Congonhas.

Para eles, controlar a segurança do aeroporto caso a caso e quando há chuva, em um momento de pressão sobre o sistema de aviação civil no país, apenas aumenta os riscos de falha humana ou técnica e não seria a melhor medida de segurança a ser tomada.

Um incidente na pista principal paralisou as atividades, no dia 17 de janeiro, quando um Boeing da Varig derrapou na pista. De acordo com a Anac, até aquele momento, havia sido o terceiro problema apresentado pela mesma aeronave em pouco mais de 30 dias.

Nesta segunda-feira (16/7), um avião da empresa Pantanal derrapou às 12h43 na pista recém-reformada. Chovia no momento e, devido à derrapagem, a pista principal ficou interditada até as 13h02.

A Infraero anunciou que a pista passaria por obras nas duas pistas, de pouso e decolagem (principal e auxiliar), no primeiro semestre, com o objetivo de melhorar as condições operacionais, aumentando o coeficiente de atrito da pista e garantindo maior segurança de pousos e decolagens.

Em fevereiro, Sérgio Monteiro Medeiros, procurador-regional da República na 3ª Região (São Paulo), afirmou que a Anac e a Infraero não conseguiam evitar acidentes em Congonhas interditando a pista em dias de chuva.

Ele criticou as autoridades do setor por supostamente cederem às pressões das companhias aéreas, por causa da crise aérea, mantendo o funcionamento normal do aeroporto.

Pouco antes, saíra a decisão sobre a ação civil pública do MPF. O juiz Ronald de Carvalho Filho proibiu a circulação, a partir do dia 8 de fevereiro, dos modelos de aviões Fokker 100 dos Boeings 737 (versões 700 e 800), na pista principal do aeroporto.

No dia 26 de fevereiro, o juiz da 22ª Vara Cível Federal pediu que a Anac e a Infraero fornecessem informações sobre a pista dentro de 72h para decidir se concederia na íntegra o pedido do Ministério Público Federal.

Como as informações foram fornecidas, a pista não chegou a ser interditada. Depois de passar por reformas, ela foi liberada no dia 30 de junho para pousos e decolagens. No entanto, não foi feito o grooving (termo técnico para as ranhuras feitas na pista com o objetivo de auxiliar no escoamento da água e dar mais aderência aos pneus dos aviões).

Leia mais:
MPF pede interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas
Anac fornece informações sobre Congonhas e diz que pista não será interditada
Procurador divulga nota criticando Anac e Infraero por uso de Congonhas
MPF recorrerá de decisão que proíbe Boeing e Fokker em Congonhas
Juiz dá 72h para que Anac e Infraero forneçam informações sobre Congonhas


Memorização e Leitura Dinâmica para Concursos

Marisa Aguetoni Fontes

De R$ 29,00

Por R$ 23,20


Triunfe na Advocacia

Wilson de Araújo Abreu

De R$ 15,00

Por R$ 12,00


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Grandes Temas de Direito Administrativo

Celso Antônio Bandeira de Mello

De R$ 66,00

Por R$ 56,10