Credores do Banco Santos convocam nova assembléia para 30 de agosto

do DCI - 18/07/2007 - 13h45

Insatisfeitos com os rumos da gerência da massa falida do Banco Santos, os credores da instituição encaminharam ontem ao juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo, requerimento para convocação de assembléia para o dia 30 de agosto, assinado por Jorge Washington Queiroz, o representante dos credores.

A primeira e única assembléia feita até agora aconteceu em maio do ano passado. O encontro será no Clube de Regatas Tietê, na capital paulista, onde também aconteceu a primeira reunião.

Devem ser abordados no encontro os fatos recentes referentes ao processo, como a extensão da falência a outras empresas do ex-controlador do banco, e a possibilidade de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastar a interferência da Justiça criminal no caso. A assembléia é o órgão soberano do processo e pode aprovar a distribuição dos R$ 200 milhões já arrecadados pela massa falida.

A insatisfação dos credores se deve à suposta inércia do administrador Vânio Aguiar na recuperação dos ativos do banco e à sua complacência para com o Banco Central, órgão do qual é funcionário licenciado. Ele não teria cumprido seu papel no sentido de impedir a quebra do Banco Santos.

Aguiar rebate a acusação e diz que a própria Justiça de falências já disse que quem tem de se mover para recuperar os ativos são os credores, não a administração da massa falida. "Isso até já transitou em julgado", afirmou, ressaltando desconhecer o pedido de assembléia dos credores.

O banco ficou sob intervenção do BC de maio de 2004 a setembro de 2005, quando foi decretada a liquidação. Os ex-administradores argumentam que os ativos da instituição superam o passivo apurado. O administrador da massa não aceita as contas e insiste em ter constatado que o rombo na empresa era de mais de R$ 2 bilhões, duas vezes acima dos ativos.

Antes, em fevereiro de 2005, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal (SP), onde tramitava ação penal contra os dirigentes do banco, decretou o seqüestro da mansão e dos bens do controlador do banco, Edemar Cid Ferreira.

Desde então, os dois ramos do Judiciário estão em conflito. Para a Justiça Criminal, os bens de Ferreira são fruto de lavagem de dinheiro e pertencem à União. A Vara de Falências sustenta que as obras fazem parte do patrimônio do banco e do ex-dono e devem integrar os ativos da empresa para garantir o pagamento dos credores.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo


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