Dono de bar difamado por jornal deve receber R$ 3.000 por danos morais

Da Redação - 23/07/2007 - 14h09

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a Gráfica Editora Associados Aliança a pagar R$ 3.000 de indenização por danos morais a Divio Tomaz França, dono do Bar do Divio, envolvido em matéria policial no Jornal da Manhã.

De acordo com a ação, a publicação declarava a prisão de Antônio Marcos Pereira, preso em flagrante com nove pacotes de maconha e um revolver calibre 38, no Bar do Divio, que foi citado como ponto de venda de tóxicos.

Divio garante que seu estabelecimento não é ponto de tráfico. A Gráfica, em sua defesa, alegou que narrou os fatos conforme foram extraídos do Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar e passou a responsabilidade para o Estado de Santa Catarina.

Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, afirmou que se o Boletim de Ocorrência é documento público ao alcance de qualquer pessoa interessada, cabia à empresa trazê-lo juntamente com a contestação. “Todavia, não o fazendo, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, restando configurado o ato ilícito e resultando no dever de indenizar os danos morais dele decorrentes”,

Comprovada a responsabilidade civil da editora, a Câmara estabeleceu o valor da indenização levando em conta o grau de culpa daquele que causou o dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, a intensidade do sofrimento psicológico gerado, a finalidade admonitória da sanção, para que a prática do ato ilícito não se repita; e o bom senso.

Apelação Cível nº 2004.005853-5


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