TJ-SP permite entrada de estagiários a partir das 10h em cartórios

Da Redação - 23/07/2007 - 19h23

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo definiu nesta segunda-feira (23/7) que os estagiários podem ingressar nos cartórios a partir das 10h. A informação é da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que comemorou a decisão.

O provimento 1.336/07 permitiu a entrada apenas de advogados a partir das 9h. Os estagiários, entretanto, ingressavam com o restante da população, a partir das 12h30.

A discussão sobre a mudança dos horários dos fóruns envolvendo os estagiários acontece desde a publicação do Provimento 1113/2006, que determina que os advogados e estagiários deveriam ser atendidos, nos ofícios de Justiça de primeira instância e nos cartórios de segunda instância, somente a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h ao expediente interno das unidades judiciais.

“Esta mudança é uma vitória da advocacia, que se mobilizou e restabeleceu a condição anterior. Mas ainda não estamos satisfeitos e vamos continuar lutando para que o horário de entrada dos advogados seja aplicado também aos estagiários”, afirma o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D’Urso. Segundo ele, a decisão vai beneficiar mais de 16 mil estagiários inscritos na seccional paulista.

Sobre o assunto, o presidente da OAB-SP já havia oficiado ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Luiz Limongi e feito contato pessoal, na última quinta-feira (29/7), com o corregedor-geral do TJ, Gilberto Passos de Freitas, para que fosse estendido aos estagiários a prerrogativa de entrar nas unidades forenses a partir das 9h.

Segundo D’Urso, os estagiários gozam de prerrogativas profissionais, conforme previsão legal contida no artigo 3, parágrafo 2º da Lei Federal 4.215/94 e artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.


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