Juíza bloqueia bens dos acusados de agredir doméstica
Da Redação - 24/07/2007 - 14h11
Na decisão, a juíza considerou que se encontram presentes no processo os dois elementos necessários para a concessão da tutela cautelar: a verossimilhança da alegação, uma vez que os documentos juntados aos autos indicam que os jovens foram os responsáveis pelas lesões sofridas por Sirlei; e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a efetividade do processo principal, diante da possibilidade de, ao fim do mesmo, não existirem mais bens de titularidade dos requeridos suficientes a garantir futuro direito à reparação.
Rodrigo dos Santos Bassalo, Rubens Pereira Arruda, Leonardo Pereira de Andrade, Julio Junqueira Ferreira e Felippe de Macedo Nery Neto respondem ainda a um processo na 38ª Vara Criminal do Rio, acusados por roubo com concurso de pessoas e lesão corporal.
A juíza Anelise Martorell ordenou ainda que fossem expedidos ofícios ao Banco Central, ao Detran-RJ, aos Cartórios de Registros de Imóveis, à Junta Comercial do Estado do Rio, ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Rio-Orla, a fim de informar acerca da indisponibilidade relativa aos bens de titularidade dos requeridos.


















