Procuradores intensificam fiscalização da Lei de Cotas
Marina Diana - 27/07/2007 - 07h00
Ela determina que, em um quadro de cem funcionários, de 2% a 5% das vagas devem ser reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
Porém, o procedimento de contratação, que deveria ser natural, só vem acontecendo com a intervenção da Justiça.
Para mudar isso, o MPT (Ministério Público do Trabalho) da Segunda Região, em São Paulo, decidiu intensificar a fiscalização nas empresas. E tem conseguido aumentar o número de TAC (Termos de Ajuste de Conduta) firmados.
Capacitação
A diferença é que, agora, as empresas não se comprometem apenas a contratar o portador de necessidades especiais, mas em capacitá-lo também.
Denise Lapolla de Paula, procuradora do Trabalho do MPT da Segunda Região, em São Paulo, diz que a fiscalização está intensa nas empresa e explica que os TACs são realizados em um primeiro momento, já que a contratação de deficientes é considerada complexa.
“As empresas têm dificuldade em cumprir a lei porque não encontram pessoas no mercado de trabalho. Por isso, nos acordos estamos estipulando que, se as empresas se comprometerem a buscar essa mão-de-obra, mesmo sem capacitação, e realizarem o treinamento, o prazo do termo é aditado. A fiscalização é intensa”, explica.
Acordos
Só entre 2006 e 2007, foram computados 274 casos de empresas que não estavam respeitando a Lei de Cotas e que, por isso, tiveram um procedimento aberto no MPT de São Paulo. Destas, 249 firmaram TACs.
Em âmbito nacional, entre 2002 e 2006, foram negociados 1.772 TACs e instauradas 191 ações civis públicas.
A fiscalização é feita por meio de vários métodos. Um deles é buscar no site do Ministério do Trabalho, aleatoriamente, empresas com mais de 500 empregados. Depois, o MPT informa aos procuradores quem não está cumprindo a cota e, na seqüência, são abertos procedimentos para uma fiscalização mais apurada.
Audiências Públicas
Também são apuradas denúncias feitas por alguém que trabalhe em uma empresa que não cumpra a lei. “Quando começamos a trabalhar com essa questão, fizemos audiências públicas esclarecendo o assunto e explicando que a contratação ocorre paulatinamente.
A grande maioria das empresas firma o TAC com prazo de um a dois anos, mas muitos ainda resistem”, afirma a procuradora.
Justiça
Denise explica que, no caso das empresas que se recusam a firmar o termo, o MPT entra com uma ação civil pública para obrigá-las judicialmente a contratar portadores de necessidades especiais. Só em São Paulo, existem 27 ações civis públicas em andamento, sendo que 11 foram julgadas procedentes e cinco resultaram em acordo judicial.
Denise Lapolla afirma que a contratação através da Lei de Cotas respeita a Consolidação das Leis Trabalhistas. Ou seja, o deficiente não tem privilégios. “O deficiente contratado não tem nenhuma vantagem em relação aos outros funcionários. É importante ressaltar isso, até para deixar claro que ninguém é demitido para que o deficiente seja contratado”.
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