Empresa fecha acordo com MPT e contrata deficientes
Marina Diana - 01/08/2007 - 15h56
Pelo acordo, que foi firmado na 56ª Vara do Trabalho da Capital, a empresa tem até o dia 30 de setembro deste ano para contratar o número de deficientes exigido pelo artigo 93, da Lei 8.213/91, sob pena de arcar com o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, devidamente corrigida, para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O acordo judicial é fruto de uma ação civil pública movida pelas procuradoras do Trabalho Adélia Augusto Domingues e Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade em abril deste ano.
“A própria DHL se denunciou quando veio até o MPT com a proposta de firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). No entanto, em um segundo momento, eles não chegaram a firmar o acordo porque ainda faltava muita gente no quadro de funcionários deles”, explica Denise.
Ficou acertado que o pedido de indenização por dano moral coletivo será substituído pela doação de R$ 60 mil para uma instituição pública que promova a reabilitação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos.
“A DHL, para cumprir a reserva legal, tem um prazo estipulado. Isso, porém, não isenta a empresa de pagar a multa”, diz.
Contratação
A DHL informou a Última Instância que contratou 29 profissionais com deficiência para compor seu quadro de funcionários. Foram selecionados candidatos com deficiências auditiva, visual, física ou mental, e que tenham cursado ou estejam cursando apenas o primeiro grau do Ensino Fundamental. Assim, a empresa afirma ter superado as metas estabelecidas pela Lei de Cotas, totalizando 36 profissionais deficientes.
Segundo Maurício Marcon, diretor de RH da empresa, este programa não foi criado apenas em conformidade à Lei de Cotas, mas com o objetivo de desenvolver profissionais.
“A DHL Express vê esse projeto como uma ação contínua, que envolverá o constante investimento nesses profissionais, o que permitirá a estas pessoas ter acesso a mais oportunidades, tanto na DHL, como no mercado de trabalho”.
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