União terá que indenizar por morte de recém-nascido

Da Redação - 06/08/2007 - 19h04

Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2 assegurou a uma paciente do Hospital Escola São José, localizado em Mesquita (RJ), uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e físicos, a ser paga pela União, por conta do falecimento de seu bebê recém-nascido em virtude de negligência médica.

A criança morreu de insuficiência respiratória e asfixia neonatal que poderiam ter sido evitadas, no entendimento da Corte, se não tivesse ocorrido demora no atendimento prestado pelo hospital, que é mantido, através do SUS, pelo Ministério da Saúde.

A determinação do TRF-2 foi proferida no julgamento de apelação apresentada pela União, que pretendia a reforma da sentença da Justiça Federal do Rio, que já havia sido favorável à mãe do recém-nascido.

A União alegou que o dano sofrido pela autora “não teria sido conseqüência de imperícia da equipe médica que a atendeu, mas decorrente de vários fatores que podem influir no parto”.

No dia 13 de março de 1999, a grávida M.P.B.F. chegou ao hospital apresentando fortes dores abdominais e sangramento, tendo sido atendida pelo plantonista que concluiu que ela não estava em trabalho de parto e a mandou de volta para casa.

No dia seguinte, a paciente retornou ao hospital ainda com dores e apresentando contrações de 15 em 15 minutos, mas o mesmo plantonista do dia anterior reafirmou que não estava na hora do parto.

De acordo com a paciente, o fato se repetiu nos dias subseqüentes, até que no dia 18 de março, ela deu entrada novamente no hospital por volta das 14h, com dilatação de 6 cm (é consenso médico que, a partir dos 3cm de dilatação, a parturiente encontra-se em fase ativa do trabalho de parto).

Apesar disso, teve de aguardar por mais de três horas até ser levada para a sala de parto, onde permaneceu esperando por mais oito horas, até que uma médica, acompanhada de cinco acadêmicos, a despeito das dificuldades verificadas anteriormente, insistiu em realizar parto normal, decidindo-se, após inúmeras tentativas, pela cesariana.

Logo após o nascimento, a criança apresentou quadro de insuficiência respiratória e asfixia neonatal, vindo a falecer.

A paciente afirma não ter recebido qualquer explicação por parte da médica que fez o parto, restando consignado na certidão de óbito como causa da morte insuficiência respiratória e asfixia neonatal.


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