TJ-RJ julga lei que criou conselho para idoso inconstitucional

Da Redação - 06/08/2007 - 19h21

O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou ontem (dia 6 de agosto), por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.275, que dispõe sobre a política municipal do idoso e cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

A representação foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal do Rio, que promulgou a lei em março de 2006.

Para o relator, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a legislação viola a independência dos poderes prevista na Constituição Federal.

"A lei é dotada de vício de iniciativa. Há interferência na administração municipal. O legislador estabelece regras para o Executivo", afirmou.

De autoria dos vereadores Marcelino D´Almeida e Cristiane Brasil, a lei prevê que o Comdepi visa a resguardar os direitos sociais do idoso e estabelece normas de promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em consonância com o Estatuto do Idoso.

Também foi declarada inconstitucional a Lei Municipal 4.257, de dezembro de 2005, que disciplina o funcionamento de espaços voltados à diversão, entretenimento e lazer.

De acordo a relatora do processo, desembargadora Cássia Medeiros, a lei trata de segurança pública, cuja competência é do Estado. Ela disse que ao município cabe apenas legislar sobre guarda municipal.


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