TJ-RJ julga lei que criou conselho para idoso inconstitucional
Da Redação - 06/08/2007 - 19h21
A representação foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal do Rio, que promulgou a lei em março de 2006.
Para o relator, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a legislação viola a independência dos poderes prevista na Constituição Federal.
"A lei é dotada de vício de iniciativa. Há interferência na administração municipal. O legislador estabelece regras para o Executivo", afirmou.
De autoria dos vereadores Marcelino D´Almeida e Cristiane Brasil, a lei prevê que o Comdepi visa a resguardar os direitos sociais do idoso e estabelece normas de promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em consonância com o Estatuto do Idoso.
Também foi declarada inconstitucional a Lei Municipal 4.257, de dezembro de 2005, que disciplina o funcionamento de espaços voltados à diversão, entretenimento e lazer.
De acordo a relatora do processo, desembargadora Cássia Medeiros, a lei trata de segurança pública, cuja competência é do Estado. Ela disse que ao município cabe apenas legislar sobre guarda municipal.
















