Justiça manda União e governo do RJ fornecerem remédios
Da Redação - 11/08/2007 - 08h26
A decisão judicial refere-se à concessão de liminar em ação civil pública proposta em conjunto pelo MPF (Ministério Público Federal) e MP-RJ (inistério Público Estadual), em maio de 2006.
A ação busca a condenação dos réus a executarem adequadamente o programa para a compra de medicamentos excepcionais no estado.
De acordo com a decisão, a União deverá adquirir os medicamentos excepcionais, em caráter extraordinário, quando eles alcançarem estoques inferiores a um mês de fornecimento.
Para garantir que a ordem judicial seja cumprida, o Ministério da Saúde deverá apresentar relatórios mensais à Justiça Federal informando os processos de licitação em andamento, quais medicamentos de competência da União foram adquiridos e qual o montante de recursos e de medicamentos forma repassados ao estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro também deverá apresentar relatórios mensais à Justiça Federal, indicando os estoques de medicamentos excepcionais existentes, a demanda ocorrida nos 30 dias anteriores, os processos de licitação em andamento, quais medicamentos foram adquiridos e o montante de verba movimentada.
O Estado tem ainda dez dias para relatar ações desenvolvidas nos últimos seis meses, como a manutenção de estoques e a aquisição de medicamentos e eventuais dificuldades.
A Justiça Federal também quer que a União, no prazo de 60 dias, faça uma auditoria no sistema de distribuição dos medicamentos excepcionais por todo o Estado do Rio de Janeiro.
"Essa decisão é oportuna e beneficia, inclusive, os pacientes renais crônicos e os transplantados que estão sofrendo com a carência atual da distribuição de medicamentos excepcionais", esclarece a procuradora da República Marina Filgueira.

















