Longe da sala de aula, professora perde aposentadoria integral
Da Redação - 11/08/2007 - 08h36
Ela queria se aposentar integralmente no cargo de professora, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado da Educação.
Odete tem 52 anos e prestou serviços durante 31. Ela pretendia a aposentadoria integral com base nos artigos 40 e 5º da Constituição Federal, os quais, juntos, estabelecem 55 anos de idade e 30 de contribuição à mulher, para efeito de aposentadoria integral, e reduzem em cinco anos os requisitos de idade e tempo para o professor que comprove tempo exclusivamente gasto no exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Analisando os autos o juiz observou que, dos documentos apresentados, relativos às funções exercidas por Odete em seus 31 anos de serviço público, extrai-se que ela tem pouco mais de 11 anos de atuação efetiva em sala de aula, sendo que os restantes 21 anos foram dedicados à função de coordenadora de merenda (quatro anos) e diretora de unidade escolar, razão pela qual, a seu ver, ela de fato não pode ser beneficiada pela aposentadoria integral.
"O que se nega é o direito do professor afastado de sala de aula para exercer atividade administrativa aposentar-se na condição especial que foi instituída para compensar o desgaste experimentado na docência, tanto que se restringiu até ao nível médio, não alcançando o professor de nível superior", disse o juiz.
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