MP e mineradora ajustam termo para compensar danos ambientais

Da Redação - 11/08/2007 - 15h19

O MP-MG (Ministério Público do estado de Minas Gerais) e a mineradora RPM (Rio Paracatu Mineração) ajustaram Termo de Ajustamento de Conduta onde a empresa se compromete a adotar medidas compensatórias devido a impactos ambientais negativos no Ribeirão Santa Rita, que cruza a cidade mineira de Paracatu, em Minas Gerais.

No documento, a empresa se compromete a tomar as primeiras providências no prazo de 30 dias. Além das medidas preventivas, o documento prevê o custeio pela mineradora de programas ambientais voltados à comunidade local

O Termo foi proposto pelos promotores de Justiça Mauro da Fonseca Ellovitch, promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Três Marias, e Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias Ambientais das Sub-bacias dos Rios Paracatu e Urucuia.

Dentre as obras a serem executadas, estão a abertura de um ponto de interseção na atual adutora à 14 metros do eixo do Ribeirão Santa Rita (em ambas as margens) e montagem de nova tubulação de 20 polegadas em aço a três metros acima da atual. Além disso, a título de compensação, a RPM terá de depositar R$ 30 mil, em parcela única, em favor da Fundação Casa de Cultura de Paracatu e ainda outros R$ 15.613,00 em favor da Arpa (Associação Regional de Proteção Ambiental).

O Tac prevê ainda que a Arpa deverá receber da empresa os seguintes equipamentos: uma motocicleta; um barco em chapa de duralumínio, com 4 metros de comprimento; um motor de popa, com 25 HP, ano 2007; um reboque para transporte de barcos (carretinha); dois cilibrins; duas baterias para uso em cilibrin; uma estante para computador; uma estante para a impressora e uma impressora; cinco coletes salva-vidas; um binóculo multifuncional de alta precisão com máquina fotográfica e um microcomputador.

Caso descumpra as obrigações assumidas, a Rio Paracatu Mineração terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, valores que serão revertidos para o Fundo criado pela Lei Complementar Estadual 80/2004.

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