Projeto de precatórios prejudica credores, dizem juristas

Roseli Ribeiro - 12/08/2007 - 00h05

O Projeto de Emenda Constitucional 12/2006 que atualmente tramita no Congresso Nacional pretende alterar a forma de pagamento dos precatórios. Segundo especialistas ouvidos por Última Instância não se trata de uma proposta para resolver o problema, mas simplesmente uma maneira de adiar, ainda mais, os pagamentos e trazer prejuízos aos credores.

Marcelo Gatti Reis Lobo, advogado que integra a Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, avalia que os percentuais fixados no texto do projeto são ínfimos para garantir o pagamento dos precatórios. Como exemplo ele menciona as dívidas do estado e da prefeitura de São Paulo.

"O Estado de São Paulo atualmente está pagando sua dívida de precatórios de 1998, enquanto, a prefeitura ainda paga os credores de 2001. O Estado tem uma dívida hoje em torno de R$ 13 bilhões e a prefeitura de R$ 8 bilhões. Com o percentual fixado sobre parte da renda do orçamento quanto tempo se levará para pagar as dívidas que já existem? E como ficarão as novas dívidas?" questiona Reis Lobo.

No mesmo sentido, é a opinião do advogado, Gustavo Viseu, "Essa proposta significa mais uma moratória, ela posterga o pagamento por parte dos municípios, estados e União. A solução é péssima e existe uma movimentação social enorme contra essa proposta". A Fiesp (Federação de Indústrias do Estado de São Paulo) inclusive encabeça uma campanha contra a aprovação desta PEC no Congresso Nacional.

Pelo sistema atual todo pagamento segue uma ordem cronológica, com a proposta da PEC isso deixa de existir. Essa é mais uma razão para os especialistas serem contrários ao projeto.

De acordo com eles, a ordem dos precatórios, que é uma cláusula petrea. E ela deixa de existir pois os precatórios alimentares e não alimentares ficam reunidos no mesmo patamar para participarem do leilão. "Os precatórios alimentares têm preferência para pagamento e não podem ser quitados com desconto", alerta Viseu.

O advogado Marcelo Gatti Reis Lobo afirma que não é contra uma negociação, ou um repactuamento da dívida. Que governo e a sociedade civil busquem alternativas para administrar o problema. Mas desde que isso seja feito dentro do Poder Judiciário e na presença de advogado.

Na opinião dele aceitar essa PEC significa vilipendiar as decisões judiciais. Porque "esse crédito significa que as pessoas tinham direito, lutaram na justiça, contrataram advogados. Ficaram décadas brigando, ganharam e na hora de receber, ao invés de receber aquilo que têm direito, deverão participar de um leilão. E aquele que der o maior desconto terá seu crédito quitado".

Controvérsia
A PEC 12/06 de autoria do ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Nelson Jobim, atual ministro da Defesa, tem dois pontos bastante polêmicos.

O primeiro é o percentual do orçamento dos entes públicos que deve ser destinado para esses pagamentos. O segundo cria um novo sistema de pagamento através de leilões, no qual o credor que oferecer maior desconto terá seu crédito quitado antes.

Quanto ao percentual, o texto do projeto define que União, estados e municípios passam a obedecer a determinados limites anuais mínimos de pagamento com base na despesa primária líquida do ano anterior, sendo 3% para a União e os estados e 1,5% para os municípios.

Desse valor total destinado ao pagamento dos precatórios, 30% serão para pagamento das dívidas de natureza alimentar, 40%, para pagamento em leilões e 30%, para quitar precatórios de natureza não-alimentar que não participaram do leilão.

O pagamento por meio de leilão é controverso porque adota a sistemática do deságio, ou seja, participam do leilão aqueles que derem um desconto maior de pagamento para o devedor. Assim, recebe primeiro quem oferece maior desconto para o governo.

O que éO precatório corresponde às dívidas judiciais da administração pública, ou seja, ao final de um processo tem-se o valor definitivo da condenação do ente público. Esse valor se transforma em um precatório, que obedece a uma ordem cronológica para pagamento e passa a constar no orçamento público do devedor.

Há dois tipos de precatórios: O primeiro é o de natureza alimentar, referente à indenizações, pedidos de pensão e questões trabalhistas. O segundo tipo diz respeito a dívidas originárias de contratos firmados com os entes públicos e desapropriações, entre outros.


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