Metroviários não conseguem reverter demissões após greve em SP
Da Redação - 13/08/2007 - 17h13
De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP), a reunião foi solicitada pelo Sindicato dos Metroviários e presidida pela juíza Cátia Lungov, relatora do dissídio de greve dos metroviários. O Metrô resolveu demitir 61 empregados depois do julgamento do dissídio coletivo, que julgou a greve, ocorrida nos dias 2 e 3 de agosto, abusiva.
O sindicato alegou que a decisão do Metrô "intranquilizou a categoria profissional, inclusive pela possibilidade de ampliação do rol de desligados pelo que requer a revisão da medida".
Em sua defesa, os representantes do Metrô argumentaram que as demissões "decorreram de atividade normal da empresa e não guarda relação com a greve ocorrida o que certamente foi interpretação equivocada da imprensa". Assim, a análise das demissões deveria ser feita individualmente.
Para o procurador Sidnei Alves Teixeira, representante do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, as demissões dos 61 empregados, "ocorreram dentro do poder diretivo da empresa".
Os representantes do Metrô garantiram à juíza que não há mais qualquer intenção de demissão em número representativo, "senão aquelas decorrentes do gerenciamento normal da empresa, e que o que se pretende é a retomada dos trabalhos de modo regular".
Processo 20313200700002008
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