Videoconferência viola garantias de réus, diz Supremo

Da Redação - 14/08/2007 - 18h11

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou de forma unânime, pela primeira vez, que a videoconferência viola garantias constitucionais. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14/8) em habeas corpus da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O Supremo anulou a condenação de Márcio Fernandes de Souza, a 14 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante seqüestro pela 30ª Vara Criminal de São Paulo. Ele foi interrogado durante o processo por videoconferência.

A defesa foi feita por Daniela Sollberger Cembranelli, coordenadora do núcleo especializado de segunda instância e tribunais superiores da Defensoria de São Paulo.

Na sustentação oral, a defensora pública alegou que o interrogatório do réu é um autêntico meio de defesa e a realização desse ato processual por videoconferência prejudicaria a auto-defesa e a defesa técnica, violando diversas garantias constitucionais.

Segundo ela, “o direito à presença física do réu no interrogatório decorre do direito a um processo penal justo e democrático”. Ainda para a defensora, quem mais sofrerá os efeitos dessas violações será a população carente, já que a maioria dos presos são pobres e “estarão à mercê de um fantástico instrumento de desumanização do processo penal”.

O relator, ministro César Peluso, afirmou que o réu tem direito de estar na presença de um magistrado e que a falta de transporte seguro e a distância não podem se sobrepor às garantias constitucionais. O voto foi acolhido por todos os ministros da Turma.

Ao final da sessão, o ministro Celso de Melo ressaltou que o julgamento é histórico no STF, reafirmando a posição do Supremo como guardião dos direitos fundamentais.


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