Decisão do Supremo contra videoconferência gera controvérsia
Da Redação - 16/08/2007 - 16h23
Enquanto a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) comemoram a decisão, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) revelou sua preocupação de que o entendimento “venha a gerar a declaração da nulidade de inúmeros processos relativos a réus presos de alta periculosidade”.
O Supremo anulou a condenação de Márcio Fernandes de Souza, a 14 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante seqüestro pela 30ª Vara Criminal de São Paulo. Ele foi interrogado durante o processo por videoconferência. O relator do caso, ministro César Peluso, afirmou que o réu tem direito de estar na presença de um magistrado e que a falta de transporte seguro e a distância não podem se sobrepor às garantias constitucionais.
“A decisão ratifica, integralmente, tese defendida há vários anos pela AASP, que contestou a legalidade deste procedimento por meio de mandado de segurança”, diz a entidade em editorial. “A liberdade necessária ao exercício da ampla defesa jamais existirá para o réu interrogado de dentro da cadeia, cujo ambiente, pela própria natureza e por seus fins, é opressor.”
Para a AASP, “além de violar normas constitucionais e outras, decorrentes de pactos internacionais, tal prática contraria frontalmente dispositivos do Código de Processo Penal”.
“A respeito dos argumentos em favor da videoconferência, no sentido de que traria maior celeridade, redução de custos e segurança aos procedimentos judiciais, asseverou o relator, ministro César Peluso: “Não posso deixar de advertir que, quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante”, diz a associação.
A Ajufe, por sua vez, nega que haja ofensa à ampla defesa e ao contraditório, “uma vez que o sistema de audiência por videoconferência (teleaudiência) permite o contato privativo —em linha exclusiva e criptografada— entre o acusado e seu defensor”. “Além disso, o defensor não fica em nenhum momento impedido de contatar o preso, no presídio, antes da audiência.”
“A teleaudiência —exatamente porque permite a gravação das imagens do ato processual— opera em favor e não contrariamente ao acusado, pois permite que no momento de valoração das provas, o depoimento do réu seja recuperado na sua mais ampla extensão, consubstanciando-se, por isso mesmo, em um importante instrumento para o julgamento da causa, especialmente quando o magistrado responsável pela decisão não tenha tido participação nos atos de instrução, situação essa que ocorre amiúde”, argumentam os juízes.
Ainda segundo a Ajufe, a medida restringe-se a “presos de maior periculosidade, cujo transporte pelas vias das cidades traz insegurança à sociedade, devido ao risco de fuga por tentativa de resgate”. “Além disso, é relevante lembrar o alto custo do transporte desses presos”.
Posição contrária também é a da OAB-SP, que considera que o método cerceia o contato físico do magistrado com o réu, fundamental para a formação de convencimento do juiz, por não garantir a segurança do preso durante a oitiva, realizada na unidade prisional, e por dificultar o diálogo entre o advogado e seu cliente, elementos que violam a garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
“Os argumentos usados para a adoção da videoconferência, como o de resolver os problemas de segurança decorrentes do transporte de presos para os fóruns e o elevado custo ao sistema judiciário eram inconstitucionais”, avalia D’Urso.
Segundo ele, a videoconferência viola a forma tradicional de interrogatório e contaria os mais eminentes doutrinadores penalistas do mundo, que defendem a importância do momento do interrogatório do acusado, que deve ser pessoal e oral.
“A videoconferência, apresentada sob o manto da modernidade e da economia, revela-se perversa e desumana, pois afasta o acusado da única oportunidade que tem para falar ao seu julgador. Pode ser um enorme sucesso tecnológico, mas configura-se um flagrante desastre humanitário”, considera o presidente da OAB-SP.














