TRF nega transferência de Fernandinho Beira-Mar para o Rio de Janeiro

Da Redação - 16/08/2007 - 17h31

A 8ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região negou nesta quarta-feira (15/8), por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O pedido era para que o réu, atualmente cumprindo pena na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, fosse transferido para o Rio de Janeiro.

Em julho, o preso foi transferido da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) para Campo Grande, após decisão da Seção de Execução Penal do município paranaense que prorrogou a permanência do réu no sistema penitenciário federal por mais 360 dias. Por medida de segurança, foi determinada a transferência para Campo Grande.

A defesa de Fernandinho Beira-Mar, que chegou a Catanduvas em julho de 2006, recorreu ao TRF contra a medida, alegando que ele estaria correndo risco de morte na Penitenciária de Campo Grande, tendo em vista a violência do crime organizado na região.

Além disso, segundo os advogados do réu, não haveria motivos suficientes para prorrogar sua permanência no sistema prisional federal por mais 360 dias. Assim, ele deveria ser removido para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro.

Para o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do habeas corpus no TRF, os motivos da remoção do réu para Campo Grande estão devidamente indicados, não havendo nada a ser reparado na decisão.

O magistrado destacou que o questionamento quanto à prorrogação do prazo de permanência de Fernandinho Beira-Mar em estabelecimento penitenciário federal “é matéria que poderá ser reexaminada pelo juiz que tem competência sobre a sede do presídio atual, qual seja, a Subseção Judiciária de Campo Grande”.


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