STF decide se apreensão de água mineral no ES é legal

Da Redação - 17/08/2007 - 15h53

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai apreciar pedido do Estado do Espírito Santo para tornar válida a portaria editada pelo secretário de Saúde determinando a apreensão em depósito em todo o estado da água mineral Açaí, sob o argumento de descumprimento de normas sanitárias.

Após a edição da portaria, a empresa impetrou mandado de segurança contra o ato do secretário de Saúde e teve a liminar deferida para suspender os efeitos da medida até posterior deliberação judicial.

O Estado então recorreu ao TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) solicitando a suspensão da liminar concedida à Empresa de Mineração Litorânea, sob o fundamento de grave lesão à ordem e à saúde públicas, uma vez que, com a impugnação da portaria, a água mineral Açaí voltaria a ser comercializada em desconformidade com as normas de vigilância sanitária.

O TJ-ES se declarou incompetente para analisar o assunto e remeteu os autos para a apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar a questão, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, assinalou que a competência da presidência para a suspensão de execução de liminar restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional, hipótese em que a suspensão de segurança deve ser ajuizada no STF.

Para o ministro, a ação originária, ostenta índole constitucional, pois envolve violação de normas constitucionais, especialmente princípios fundamentais do trabalho, da livre iniciativa e do devido processo legal. Com base nesses argumentos, o ministro negou seguimento ao pedido e determinou a remessa dos autos ao STF.


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