Justiça concede liminar que proíbe venda de plano de saúde em SC
Da Redação - 21/08/2007 - 15h35
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por unidade comercializada.
Além disso, em caráter final, o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias busca, através da ação civil pública, o ressarcimento dos consumidores pelos pagamentos que efetuaram sem a correspondente contraprestação.
Segundo informações do MPF, a ação foi proposta contra Gessi Mariano, que opera e comercializa diretamente o plano de saúde Estadual Card. Para concretizar a comercialização do plano, ele teria se valido de duas empresas de sua propriedade: a Gessi Mariano & Cia Ltda Me e Estadual Card — Administradora de Planos de Saúde Ltda, ambas rés na ação na qualidade de pessoas jurídicas.
Conforme o procurador da República, o plano de saúde é irregular porque, “primeiro não está registrado na ANS; segundo, porque não está registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina) e no CRO (Conselho Regional de Odontologia); e terceiro, e mais grave, porque promete serviços que não tem como entregar”.
Para dar veracidade ao plano de saúde, Gessi confeccionou material publicitário com informações enganosas. A lista de médicos e dentistas conveniados continha informações falsas. Para atrair os usuários prometia serviços de saúde que não eram entregues.
Para o procurador isso é um “verdadeiro estelionato” contra os consumidores. Na ação, ele narra diversos casos em que o segurado adquiria o plano na expectativa de receber assistência médica, hospitalar, laboratorial e odontológica para si e seus dependentes. No entanto, quando surgia a necessidade de atendimento médico e odontológico, a surpresa de que nenhum profissional se dispunha a atender pelo referido plano.
Ação Civil Pública 2007.72.04.001727-9/SC

















