Advogado diz que Jefferson não lavou dinheiro e que denúncia é improcedente

Camilo Toscano - 23/08/2007 - 11h38

Luiz Francisco Barbosa, advogado do deputado cassado e autor da crise do "Mensalão" Roberto Jefferson (PTB), disse ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (23/8), segundo dia da sessão que vai decidir pela abertura de processo criminal contra os 40 denunciados no caso, que seu cliente foi "surpreendente denunciado" pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

De acordo com o advogado, Jefferson é "a mais valiosa testemunha do caso" e, por isso não deveria ter sido denunciado. "Não há um movimento acusatório ou investigativo que não tenha base naquilo dito por Roberto Jefferson."

Ontem, 14 advogados defenderam 21 clientes, e todos procuraram mostrar a inépcia da denúncia, depois da leitura do resumo do relatório do caso, pelo ministro Joaquim Barbosa, e a sustentação oral do procurador-geral para sua denúncia. Na sessão de hoje, iniciada às 10h20, o STF ouvirá 15 advogados, antes que os votos comecem a ser proferidos. A sessão em que o Supremo decidirá pelo recebimento ou não da denúncia só deve terminar amanhã.

Sem crimes
Barbosa sustentou que seu cliente não cometeu crime de corrupção passiva, por não ser funcionário público e sim dirigente partidário, nem o crime de lavagem de dinheiro, por não conhecer a suposta origem ilícita dos R$ 20 milhões que seu partido, o PTB, teria recebido do PT para as campanhas municipais de 2004. Por fim, alegou que a denúncia contra Jefferson é inepta e que, por isso, deveria ser considerada improcedente pelos ministros do STF.

"Denunciado por que, em que base, dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro? E já se sabe e muito se aprendeu com esta corte que na qualidade de presidente do PTB, entidade privada, não é funcionário público. Logo não poderia ser acusado de corrupção passiva", disse o advogado.

Com relação à acusação de lavagem de dinheiro, disse: Mas ah, e a lavagem de dinheiro? E os R$ 4 milhões. Não eram R$ 4 milhões, eram R$ 20 milhões. Mas como cogitar, em junho de 2004, que o imaculado Partido dos Trabalhadores, que aquele dinheiro pudesse ter origem espúria, criminosa... Isso é um non sense. Se não se conhece a ilicitude do dinheiro, então não há lavagem de dinheiro."

Troca de e-mails
Barbosa começou começou sua fala citando a reportagem do jornal "O Globo" publicada nesta quinta-feira, que mostrou conversas de ministros do Supremo em que discutiam se receberiam ou não a denúncia do procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, para dizer aos ministros que se sentia feliz com o fato de eles estarem acompanhando as sustentações dos advogados e formando sua opinião para votar.

Defesa de Valdemar Costa Neto
O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, defensor do ex-deputado Valdemar Costa Neto, presidente do PL à época da denúncia de Roberto Jefferson, disse que a decisão do STF não pode se basear no clamor popular.

Para ele, a sociedade deve estar se perguntando se, caso o Supremo recuse a denúncia os acontecimentos todos passarão impunes. "O caso leva este tribunal a um dilema: como dizer que tudo o que aconteceu no Congresso não tem consequência alguma? Se a denúncia não for recebida é porque não deveria ser. É porque viola direitos fundamentais."

"O processo penal não é um concurso de simpatia. Os réus, geralmente, não são simpáticos, mas o Direito vale para eles também", disse, se referindo ao direito à ampla defesa, que não teria sido respeitado na denúncia. "Não é o clamor popular que vai balizar o julgamento deste tribunal. A denúncia não merece ser recebida."

Defesa de Emerson Palmieri
A defesa do primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri, iniciou sua sustentação oral lembrando que ele era denunciado como tesoureiro do partido, cargo que nunca havia ocupado.

De acordo com Itapuã Prestes de Messias, advogado de Palmieri, a denúncia foi montada a partir do que foi divulgado pela imprensa brasileira, não se atendo aos requisitos técnicos necessários à composição da pela de acusação. Isso porque, segundo Messias, a acusação de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) não poderia se sustentar sem a indicação de ato de ofício cometido.

“A denúncia seguiu o anseio da mídia e não seguiu o caminho apontado pelo primeiro denunciante, que foi Roberto Jefferson, de que se trata de caixa-dois. A denúncia diz que Emerson Palmieri fez auxílio direto, mas qual auxílio? A denúncia não diz”, afirmou.

Para o advogado, não se poderia imputar crime ao dirigente do PTB por ter aceito do PT dinheiro que supostamente seria de origem ilegal. Nesse ponto, ele voltou a criticar a confecção da denúncia de Antonio Fernando de Souza. “Quem poderia imaginar que o dinheiro do PT era de origem ilícita? Ninguém. E o procurador-geral da República não conseguiu descobrir, porque vi ontem ele dizer que ainda não sabe a origem do dinheiro até o momento. Se não sabe a origem, não pode imputar o crime”, afirmou.

Por fim, Messias disse que as cassações dos mandatos de Roberto Jefferson e de José Dirceu pelo Congresso Nacional não poderiam acontecer, porque ou o “Mensalão” existia e Jefferson não mentiu, ou não existia e Dirceu não teria envolvimento. “Queremos que os responsáveis sejam punidos, mas não queremos que o tribunal aceite denúncia completamente inepta”, disse.

Leia mais:
Ministro do Supremo se irrita com diálogos sobre denúncia do "Mensalão"
Advogado diz que Jefferson não lavou dinheiro e que denúncia é improcedente
Para advogados, denúncia do "Mensalão" será rejeitada se decisão for técnica


Apostila Analista Tributário da Receita Federal

Vários

De R$ 125,00

Por R$ 100,00


Da Pena e sua Fixação

Leonardo Massud

De R$ 45,00

Por R$ 31,50


Memorização e Leitura Dinâmica para Concursos

Marisa Aguetoni Fontes

De R$ 29,00

Por R$ 23,20


Código de Processo Civil Anotado

Humberto Theodoro Júnior

De R$ 165,00

Por R$ 132,00