Justiça quebra sigilo bancário da Bancoop em São Paulo
Da Redação - 23/08/2007 - 18h48
Na última semana, o Conselho Superior do Ministério Público decidiu pelo não arquivamento de um inquérito que apura as supostas irregularidades. Além disso, determinou que a Promotoria do Consumidor cuide de ação civil pública cujo objetivo é fazer com que os prejudicados sejam ressarcidos por danos morais e materiais.
Por nove votos a um, os procuradores de Justiça decidiram levar em conta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cooperativismo, constatando ter sido “sobejamente demonstrado [que os cooperados] estão sendo prejudicados pela atuação ilícita de tais dirigentes”.
De acordo com João Vaccari Neto, presidente da Bancoop, a cooperativa é regida pela Lei 5.764/71, Lei do Cooperativismo, por isso, os cooperados são co-responsáveis pelo negócio. “Não existe um investidor. Todos devem pagar o preço de custo referente à sua fração. Se alguns se sentem no direito de não arcar com o custo de seus imóveis, outros são prejudicados”, afirmou.
Ele também prometeu disponibilizar todos os documentos às autoridades. “Acreditamos que as auditorias e fiscalizações são importantes e bem-vindas. Tanto que a Bancoop incentiva os cooperados a procederem tal verificação, fiscalizarem e participarem da cooperativa como vem ocorrendo com várias seccionais representadas por seus conselhos fiscais e obras eleitos em assembléia. Do total de unidades, 76% já foram entregues e os cooperados estão morando nelas”, disse.
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