Advogada de João Paulo Cunha afirma que decisão do Supremo foi injusta
Camilo Toscano - 24/08/2007 - 12h55
O Supremo recebeu, por unanimidade, denúncia contra Cunha, o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach por envolvimento no esquema do "Mensalão".
"Era uma possibilidade, mas a decisão foi injusta", afirmou Carla. "A defesa entende que não foram superados os argumentos apresentados, como o da falta de individualização da pena."
João Paulo Cunha, acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a agência de publicidade do empresário Marcos Valério, responderá por crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (o último por duas vezes), pelo desvio de R$ 252 mil no processo de contratação da SMP&B. Os demais, responderão por corrupção ativa e peculato.
O processo de lavagem de dinheiro contra Cunha não foi unanimidade. Votaram contra o recebimento da acusação os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Brito e Gilmar Mendes.
A denúncia contra o publicitário Rogério Tolentino foi rejeitada por corrupção ativa e também pelo peculato. Apenas o relator, Joaquim Barbosa, votou por aceitar as alegações da Procuradoria Geral. Com relação ao peculato, Ricardo Lewandovski citou a jurisprudência para afirmar que "nada obsta que o crime seja praticado por particular em conjunto com funcionário público", afastando argumentos da maioria das defesas dos acusados.
Os ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabelo (que era presidente do banco à época), José Roberto Salgado, Vinícius Samarani e Ayanna Tenório de Jesus também vão responder a ação penal por gestão fraudulenta.
Os quatro ex-diretores do banco foram os primeiros a serem processados dentre as 40 pessoas denunciadas em março de 2006 pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
A sessão, em seu terceiro dia, deve prosseguir até a próxima terça-feira, sendo que a previsão inicial era que fosse concluída nesta sexta.
Como são 40 os denunciados pelo procurador-geral e como contra a maioria deles pesa mais de uma acusação, o relator vai apresentar seu voto, pelo recebimento da denúncia, caso a caso, de acordo com os grupos de acusados contidos na denúncia formulada por Antonio Fernando de Souza, e acusação por acusação de crime que teria sido cometido.
Com isso, é possível que parte dos 40 acusados não seja processado por crime nenhum, que parte seja processada por um ou mais crimes dos quais são acusados e que parte seja procesada por todos os crimes relacionados pelo procurador.


















