Supremo processa Dirceu e Delúbio por formação de quadrilha
Camilo Toscano - 28/08/2007 - 11h55
Os dez ministros que analisam a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, desde a quarta-feira passada (22/8) —o ministro Sepúlveda Pertence se aposentou antes da apreciação do caso— entenderam por maioria que há indícios suficientes para a abertura de processo criminal contra Dirceu.
Com a decisão, ambos irão responder no caso “Mensalão” por dois crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa —este último na suposta compra de apoio político de parlamentares do PP, PL (hoje, PR), PTB e PMDB. Os dois tiveram rejeitada denúncia por peculato.
O tribunal não recebeu a denúncia de falsidade ideológica contra o publicitário Marcos Valério. Para o relator, a acusação de que ele utilizaria a esposa, Renilda, como testa-de-ferro na SMP&B não se sustenta. Isso porque Valério continuou atuando por procuração lícita.
Após instaurada a ação penal, o caso entra na fase de instrução, quando são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, e só então o Supremo irá julgar as acusações presentes na denúncia.
Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski foi voto vencido —os outros nove membros do tribunal votaram por receber a denúncia. Ele argumentou, a exemplo do que fez com relação a outros acusados de formação de quadrilha, que a denúncia não detalha de forma clara a participação de Dirceu, o que permitiria confundir os crimes de formação de quadrilha com concurso de agentes.
“Pareceu-me que a denúncia descreve a prática de concurso de agentes. Não ficou tipificado o delito de formação de quadrilha”, disse.
“O que ficou claro é que havia um acordo de vontades que criou uma entidade para o cometimento de delitos para a viabilização de um projeto político”, rebateu o ministro Cezar Peluso. “O relator [ministro Joaquim Barbosa] desfilou vários depoimentos do que resulta a convicção provisória de que o denunciado tinha conhecimento da prática dos crimes imputados.”
Para o ministro Gilmar Mendes, é preciso ressaltar que as imputações de formação de quadrilha estão ficando “banalizadas”, como sustentou diversos advogados de defesa no primeiro dia da sessão do caso “Mensalão”. No entanto, Mendes votou pela instauração da ação penal.
“Não me impressiono com o cargo que ocupava o ex-integrante da Casa Civil, nem o que envolve a compra de um apartamento da ex-mulher do denunciado. Mas há todo um conjunto de elementos que, para o juízo que estamos a fazer, de modo que enfatizando a ressalva quanto à banalização, a invocação quase ingênua do crime de formação de quadrilha, eu aceito a denúncia”, afirmou Gilmar Mendes.
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