Vendedor que baleou policial é condenado a 1 ano em regime aberto
Da Redação - 02/09/2007 - 07h01
O réu foi a julgamento pelo crime de tentativa de homicídio, mas os jurados desclassificaram o crime para lesão corporal, o que transferiu a competência do julgamento para o juiz. Assim, a sentença levou em conta o crime de lesão corporal grave.
O magistrado resolveu suspender a pena pelo período de dois anos, desde que o réu não se ausente por mais de 30 dias de Belo Horizonte e que compareça, obrigatoriamente, todo mês a juízo para informar e justificar suas atividades. Caso não cumpra essas determinações, o vendedor pode ter a suspensão de sua pena revogada.
Segundo o processo, o crime ocorreu por volta de 3h em um bar do bairro Bonfim. A discussão começou quando o vendedor chegou ao local e começou a importunar uma garota. Ele foi advertido pelo policial civil. Segundo testemunhas, o vendedor não gostou de ser advertido e atirou contra o policial.
Ao fixar a pena, o julgador se baseou no Código Penal e levou em conta o fato de o réu ser primário, de que sua personalidade não é voltada para a prática de crimes, de que as conseqüências do crime não foram graves (já que a vítima se recuperou das lesões). Não houve atenuantes ou agravantes a serem considerados para diminuição ou aumento da pena, que foi fixada tendo em vista o mínimo exigido pela lei. A decisão está sujeita a recurso.

















