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Tribunal garante sossego em praça pública de Itapema (SC)
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou recurso da prefeitura de Itapema e proibiu a administração de realizar eventos na Praça da Paz, localizada no centro da cidade, devido à poluição sonora causada à vizinhança local.

O Ministério Público entrou com ação civil pública após diversos moradores formularem reclamações e denúncias sobre o barulho. No relatório apresentado pelo MP, os ruídos tinham origem nos shows promovidos diariamente pela prefeitura na temporada de verão e, eventualmente, no decorrer do ano, bem como nas pistas de skate e basquete do local.

A sentença da Comarca de Itapema já havia restringido a realização de eventos para quintas-feiras, sextas e sábados até a meia-noite, e determinado a retirada das cestas de basquete, rampas e pistas de skate. O magistrado também solicitou a fiscalização ostensiva da Polícia Militar, para evitar o uso de drogas e bebidas naquele lugar.

Para o relator da matéria no TJ-SC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o direito à vida saudável e à proteção do meio ambiente está no centro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. “Desta forma, deve a municipalidade transferir a área de lazer descrita nos autos para local onde não haja a perturbação do sossego e saúde alheios”, explicou o relator ao confirmar a interrupção imediata das atividades.

Sexta-feira, 7 de setembro de 2007

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