Tribunal garante sossego em praça pública de Itapema (SC)
Da Redação - 07/09/2007 - 09h03
O Ministério Público entrou com ação civil pública após diversos moradores formularem reclamações e denúncias sobre o barulho. No relatório apresentado pelo MP, os ruídos tinham origem nos shows promovidos diariamente pela prefeitura na temporada de verão e, eventualmente, no decorrer do ano, bem como nas pistas de skate e basquete do local.
A sentença da Comarca de Itapema já havia restringido a realização de eventos para quintas-feiras, sextas e sábados até a meia-noite, e determinado a retirada das cestas de basquete, rampas e pistas de skate. O magistrado também solicitou a fiscalização ostensiva da Polícia Militar, para evitar o uso de drogas e bebidas naquele lugar.
Para o relator da matéria no TJ-SC, desembargador Luiz Cézar Medeiros, o direito à vida saudável e à proteção do meio ambiente está no centro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. “Desta forma, deve a municipalidade transferir a área de lazer descrita nos autos para local onde não haja a perturbação do sossego e saúde alheios”, explicou o relator ao confirmar a interrupção imediata das atividades.
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