Mais um morador obtém indenização por beber água com cadáver
Da Redação - 06/09/2007 - 15h55
Segundo o morador, o cadáver humano foi encontrado dentro do reservatório de água, em adiantado estado de decomposição, o que, segundo ela, contaminou a água consumida. A autora da ação apontou a negligência e a omissão do Saae quanto à proteção, ao cuidado do reservatório e na apuração e solução do ocorrido.
Por outro lado, a prestadora do serviço defendeu que a contaminação da água foi de responsabilidade de terceiros. O cadáver foi atirado no local por um homicida.
No entanto, para o relator do processo, desembargador Jarbas Ladeira, a falta de fiscalização e a ausência do poder de polícia na área do reservatório caracterizaram a conduta omissiva do Saae. “Essa omissão permitiu que um cadáver humano fosse jogado no local, contaminando a água consumida pela autora e por sua família”, ressaltou.
“O dano moral apresenta-se de forma inequívoca e incontroversa, pois atinge a integridade física e psíquica das pessoas, com a possibilidade de contágio de doenças e sentimento de repulsa”. O desembargador Caetano Levi Lopes votou de acordo com o relator, enquanto o desembargador Brandão Teixeira não acompanhou o voto do relator.
O TJ-MG já se pronunciou em outras ações movidas por moradores de Aimorés quanto à responsabilidade do Saae do município, envolvendo o mesmo fato. Algumas delas, inclusive, foram citadas pelo juiz, quando da decisão de primeira instância referente à ação impetrada por J.A.S.
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