Justiça afasta norma de condomínio que impede criação de animal de estimação

Da Redação - 10/09/2007 - 11h45

Os proprietários de um apartamento em Taguatinga (DF) poderão criar seu cachorro de estimação na própria residência, apesar de as normas do condomínio proibirem expressamente a criação de cães de qualquer raça. A decisão foi tomada em julgamento de recurso pela 6ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que os condôminos têm o direito de criar animais de estimação, desde que estes não tragam incômodo, transtorno ou perigo para a coletividade. O condomínio ainda pode recorrer.

O casal autor da ação afirma que seu filho caçula já tinha o cão da raça Basset há quase três anos quando eles compraram o apartamento. Como o condomínio não permite a presença de animais, eles deram o cachorro logo que se mudaram, não acreditando que isso poderia causar graves problemas à saúde de seu filho.

Segundo os pais, o menino mantém acompanhamento psicológico e psiquiátrico, tendo os profissionais que o assistem atestado que o tratamento poderia ser melhor com a presença do animal, já que a criança se queixa da sua perda.

A mãe da criança diz que procurou a síndica a fim de tentar obter autorização para possuir um cachorrinho em casa, mas não conseguiu, diante da proibição prevista na convenção e no regimento interno do condomínio.

O casal de condôminos sustenta que a proibição expressa na convenção do condomínio não pode se sobrepor ao direito de propriedade consagrado na Constituição Federal (artigo 5º, XXII) e no Código Civil (artigo 1228), desde que não cause perturbação ao sossego e à saúde dos condôminos.

O Condomínio Vitória Régia alega que as suas normas internas são absolutas e têm força obrigatória, cabendo somente à assembléia geral dos condôminos, se o caso, modificá-las. De acordo com o condomínio, as normas vigentes traduzem um projeto de vida condominial levado a efeito pela coletividade, no intuito de zelar pela segurança, silêncio e limpeza, bem como com o objetivo de atender às necessidades de condôminos que não gostam, não toleram ou não têm condições psicológicas de conviver com animais.

Porém, conforme os desembargadores, se não há prova de que o animal põe em risco a tranqüilidade e a saúde dos condôminos, prevalece o direito individual, a ser exercido na justa medida, buscando compatibilizar as regras em confronto.

Processo:2006.07.1.019854-2


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