Juíza proíbe universidades de cobrar por diploma em SP

Da Redação - 13/09/2007 - 15h32

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a imediata suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro de diploma dos alunos de 13 universidades particulares da Grande São Paulo.

Ela concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Segundo o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, as 13 universidades cobram entre
R$ 50 e R$ 150 pela emissão do documento.

A decisão judicial determina a aplicação de multa diária de R$ 1.000 para cada diploma que for expedido mediante a cobrança da taxa a partir da intimação. Em caso de descumprimento da liminar, os alunos devemo formalizar queixa nos órgãos de proteção ao consumidor.

A liminar é válida contra as seguintes universidades e faculdades: Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera, UniSant´Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.

O MPF argumentou na ação que norma do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, proíbe as instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário e que deve ser arcado por meio dos recursos obtidos com as mensalidades.

Para a juíza, o fornecimento de certificados e diplomas está entre os encargos educacionais sujeitos a cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno.

“O aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda a sua vida acadêmica”, disse a magistrada.

Os alunos das 13 universidades que já pagaram a taxa para a confecção do diploma deverão aguardar a sentença final do processo para pleitear a devolução dos valores pagos ou então ingressar com ações individuais com a mesma finalidade.

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