TJ-RS absolve dois prefeitos acusados de crime de desobediência
Da Redação - 16/09/2007 - 09h08
O Ministério Público denunciou os prefeitos Amilton da Silva Amorim, de Nova Santa Rita, e Cláudio Kaiser, de Taquara, por incursos no artigo 10 da Lei 7.447/85, que estabelece ser crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública quando requisitados pelos integrantes da instituição.
Para o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, é bem provável que ambos os prefeitos não soubessem da existência das requisições de informações. O prefeito de Nova Santa Rita, embora tenha assinado o recebimento de algumas delas, tomou a providência de enviar os papéis ao setor jurídico, a quem caberiam as providências para a elaboração das respostas, destacou o magistrado.
Já em relação ao prefeito de Taquara, destacou o desembargador Constantino, a própria promotora de Justiça relata que tratava do cumprimento das requisições com o chefe de gabinete ou diretamente com o Jurídico da Prefeitura.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu os julgamentos, e Gaspar Marques Batista.


















