Justiça proíbe 13 faculdades no Rio de cobrar por diploma
Da Redação - 20/09/2007 - 16h39
De acordo com o MPF, ficam isentos dessa cobrança todos os alunos de graduação e aqueles que já colaram grau, mas ainda não receberam seus diplomas registrados.
As universidades são: Unisuam, Universidade Veiga de Almeida, Estácio de Sá, Castelo Branco, Santa Úrsula, UniverCidade, Facha, Gama Filho, Cândido Mendes, Faculdade São Judas Tadeu, Unigranrio, Unig e Universo.
Prestando esclarecimentos ao MPF, esses estabelecimentos informaram que cobram para a emissão dos diplomas (suas taxas variavam de R$ 50 a R$ 270).
Segundo a ação, a entrega do diploma sem custo adicional é um pressuposto e fim lógico da formação e qualificação para o trabalho destacado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.
Além disso, a cobrança de taxa para a expedição de diploma é uma prática vedada pelas Resoluções 01/1983 e 03/1989, do Conselho Federal de Educação.
"Entendo bem caracterizada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação no aguardo da solução definitiva", afirma a juíza da 15ª Vara Federal Juliana Brandão Pedras.
"Centenas de formandos ficarão obrigados a pagar a contraprestação referente à expedição de diploma. Caso não recolham a exigência hostilizada, não poderão exercer as atividades relacionadas com as graduações que obtiveram", completou.
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