Faculdades federais de MG terão que reservar 50% de vagas à rede pública

Da Redação - 21/09/2007 - 17h50

Doze centros de ensino superior de Minas Gerais terão de reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos estudantes de escolas públicas. A determinação é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, confirmando sentença de primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais. Da decisão, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

Pela decisão, as universidades federais devem elaborar listas de aprovação nos vestibulares diferenciadas entre alunos de escolas privadas e públicas.

São elas a Universidade de Minas Gerais, Viçosa, Lavras, Uberlândia, Juiz de Fora, de Ouro Preto, Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei, Escola Federal de Engenharia de Itajubá, Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Para a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio, autora do parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, “a Constituição Federal garante a igualdade de oportunidades entre todos e, portanto, é direito de todos o acesso aos níveis mais elevados de ensino”.

Segundo ela, “é induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular”, o que justifica a necessidade da reserva de vagas.

O pedido de reserva de vagas foi feito em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em Minas Gerais em 1999. Em maio de 2001, a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte obrigou os centros de ensino superior a destinarem metade de suas vagas a estudantes de escolas públicas. As faculdades recorreram ao TRF-1.

A PRR-1 defendeu a reserva de vagas e o Tribunal, acolhendo o parecer da Procuradoria, manteve a decisão de primeira instância.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo no TRF-1, afirmou que “o número de vagas nas universidades públicas é notoriamente insuficiente e o processo de privatização acelerado pelo qual o ensino superior está passando não atende às necessidades dos candidatos de baixa renda”.

Foi com essa motivação que o procurador da República Fernando Martins ajuizou a ação há quase oito anos. Para ele, “o ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta”.

Processo: 1999.38.00.036330-8/MG

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