Prorrogação para trabalho temporário exige autorização

Adriana Aguiar - 26/09/2007 - 12h35

Neste final de ano, as empresas que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentas a uma nova regra: o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) baixou uma nova instrução normativa, em julho deste ano, estabelecendo que o contrato temporário só poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente. Até então, a prorrogação dos contratos era automática, desde que o Ministério do Trabalho fosse avisado.

Segundo o advogado Cristiano Tripiquia Lemes, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, a intenção do Ministério do Trabalho é intensificar a fiscalização com relação aos trabalhos temporários. "Isso deve aumentar o número de autuações das empresas que não estão atentas com relação à regularização da situação dos seus funcionários. Até porque os fiscais também deverão intensificar suas atividades na rua, principalmente no período que vai do Dia das Crianças ao Natal, quando há uma maior contratação temporária", explica.

A autuação poderá variar de acordo com os critérios do fiscal, segundo o advogado. Entre as considerações para estipular o valor estão o porte da empresa, número de funcionários que estão trabalhando de forma ilegal e se há reincidência na autuação. Além disso, o empregado contratado temporariamente, que tiver seu contrato prorrogado sem autorização do Ministério, pode ajuizar ação na Justiça trabalhista para anular a contratação temporária e ser contratado por prazo indeterminado.

De acordo com o advogado, com a nova instrução, o prazo de vigência do contrato não poderá exceder a três meses, como regulamentado na lei que regula o trabalho temporário (nº 6.019/74), com exceção dos casos em que houver autorização conferida pelo Ministério do Trabalho.

Enquanto a legislação permanecer sem outra instrução a respeito da prorrogação do contrato de trabalho temporário, o advogado recomenda que as empresas solicitem a autorização perante o órgão competente, em prazo suficiente para a Delegacia Regional do Trabalho se manifestar e que o contrato de trabalho não seja mantido no caso de não-concessão da autorização.

Controle de abusos
A advogada Camila de Oliveira Santos, do escritório Maluf e Moreno Advogados, também acredita que a fiscalização deverá aumentar. Segundo ela, a instrução foi uma forma de coibir abusos na contratação temporária. Isso porque esse tipo de contratação exime a empresa de encargos como aviso prévio e multa rescisória de 40%. "Algumas empresas fraudam uma relação de emprego com uma contratação temporária e a nova norma deve inibir essa prática, já que haverá mais controle."

Ela recomenda que as empresas encaminhem ao Ministério do Trabalho um formulário explicitando detalhadamente a razão pela qual o contrato temporário deverá ser prorrogado com o máximo de antecedência possível. Isso porque não há um prazo estipulado na nova norma para que o Ministério do Trabalho responda o pedido de autorização.

Neste caso, o Ministério do Trabalho só deverá conceder a prorrogação do prazo se estiver comprovada a situação de emprego provisório. Isso ocorre, por exemplo nos casos de setores que têm um aumento de demanda em apenas em alguns períodos, como as fábricas de panetones no Natal e as fabricantes de chocolate no período da Páscoa.

Mas o pedido de contratação temporária também se aplica em caso de substituições de funcionários por um determinado prazo, como ocorre nas licenças-maternidade, férias, acidentes de trabalho ou afastamento do trabalhador ativo por doença.

Normas da prorrogação
A prorrogação automática do contrato de trabalho temporário passou a valer em 1997. Na época foi instituída a Portaria nº 1, que, a partir de simples comunicação do interessado ao órgão competente (no caso, a Delegacia Regional do Trabalho), informando a necessidade de prorrogação, o contrato poderia ser prorrogado automaticamente por até mais três meses.

Esse procedimento foi mantido na Instrução Normativa 3, de 2004, que agora, em julho deste ano, foi revogada pela Instrução Normativa 5.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo


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