MEC adota novos critérios de autorização para cursos de direito

Da Redação - 26/09/2007 - 17h01

O MEC (Ministério da Educação) publicou na edição desta quarta-feira (26/9) do Diário Oficial da União a Portaria 927/07, com os novos critérios que passará a adotar na hora de avaliar quais cursos jurídicos devem ou não receber a autorização de funcionamento a partir de agora.

De acordo com informações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no documento, assinado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, foram estabelecidas três categorias principais de avaliação: organização didático-pedagógica; corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo e instalações físicas, sendo essa última a de maior peso.

A primeira categoria divide-se em contexto educacional; objetivos do curso; perfil do egresso; número de vagas; conteúdos do curriculum; metodologia; e atendimento ao discente.

A segunda categoria engloba itens como a composição e regime de trabalho do Núcleo Docente Estruturante; a titulação e formação do coordenador de curso; e o tempo de experiência de magistério superior do corpo docente.

Já a terceira inclui a análise de itens como salas de professores e de reuniões; salas de aula; qualidade dos livros que integram a biblioteca; formas de acesso dos alunos a equipamentos de informática e o Núcleo de Prática Jurídica.

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