Obras de loteamento em praia de SC continuam suspensas
Da Redação - 30/09/2007 - 11h14
A medida havia sido tomada pela Vara Federal Ambiental da capital catarinense em agosto.
Segundo informações do TRF-4, a ação civil pública foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a NBS Construtora e Incorporadora, a prefeitura de Florianópolis, a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente e réus particulares. Segundo a Procuradoria da República, a obra estaria ocupando área de preservação permanente, com a presença de vegetação de restinga.
A liminar proibiu o prosseguimento das obras referentes aos lotes 5 e 6 da quadra 2 e às unidades 6 e 7 da quadra 3 do loteamento. Ao analisar recurso interposto contra a decisão, a desembargadora Marga entendeu que as licenças concedidas não são suficientes para a liberação da obra. Para a magistrada, a conservação do ambiente natural encontra respaldo em princípios e regras jurídicos e sobretudo na experiência comum. No caso, “há risco a área de preservação permanente”, ressaltou.
A juíza lembrou que documentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, anexados ao processo, indicam que “as obras do loteamento, pelo menos em parte, estão sendo promovidas em área de preservação permanente, cujo impacto do empreendimento exigiria a realização prévia de estudo de impacto ambiental”.

















