Empresa não honra contratos trabalhistas e tem bens bloqueados

Da Redação - 16/10/2007 - 13h12

A 8ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais declarou indisponíveis todo os bens de empresas executadas e também de seus sócios, a fim de garantir o pagamento das verbas rescisórias deferidas em várias reclamações trabalhistas ajuizadas contra elas. A decisão dá provimento a recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

A principal empresa executada, uma editora, não vem honrando os compromissos assumidos nos acordos firmados na Justiça do Trabalho, pois várias das parcelas vencidas não foram quitadas. A empresa também teve dois caminhões recentemente apreendidos para pagamento de dívidas, em decorrência de ação civil de busca e apreensão. Diante deste quadro, o MPT argumentou que receia que os bens dos sócios possam ser transferidos a terceiros de boa ou má-fé, impossibilitando a execução dos créditos trabalhistas.

O MPT já havia conseguido, em processo cautelar contra as executadas, que parte de seus bens fossem declarados indisponíveis e recorreu ao TRT renovando o pedido de indisponibilidade de todos os imóveis que constaram da petição inicial.

A desembargadora Cleube de Freitas Pereira, relatora do recurso, afirmou que “a medida se impõe para garantir o pagamento de direitos trabalhistas de empregados que forneceram sua força de trabalho, mas não receberam sequer a contraprestação pecuniária correspondente - antes que os bens sejam alienados a terceiros”.

Ao declarar a indisponibilidade dos imóveis descritos na inicial, a Turma ressaltou que, a qualquer tempo, a Justiça do Trabalho poderá determinar a redução da indisponibilidade dos bens se ficar constatado o excesso da execução (ou seja, se os bens atingidos ultrapassarem em muito o valor executado) ou se os devedores fornecerem garantias suficientes para o prosseguimento da execução.


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