Construtora do RJ não pode criar novas vagas de garagem em edifício
Da Redação - 17/10/2007 - 10h19
No acórdão, o TJ-RJ também afastou a tese de prescrição aquisitiva, sustentando que não se pode admitir a posse de uma coisa inexistente, já que as aludidas vagas existiam somente na planta elaborada pela Carvalho Hosken. A construtora entrou com embargos, que foram rejeitados, e recorreu ao STJ.
Acompanhando o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a 4ª Turma do STJ decidiu que o recurso ajuizado pela Carvalho Hosken não pode ser reconhecido, uma vez que o Tribunal de origem, depois de analisar minuciosamente a matéria fático-probatória e contratual dos autos, entendeu que a construtora “aproveitando-se da omissão da lei vigente à época e da boa-fé dos compradores dos apartamentos que lhe outorgaram poderes para modificar o projeto, tenha, em seu favor, criado vagas utilizando-se do espaço físico ocupado por elevadores, lixeira, casa de máquina de exaustão, pilastras etc, ou mesmo que obrigue o Condomínio a contratar manobristas”.
O relator destacou que para examinar tese contrária ao entendimento adotado pelo TJ-RJ, seria necessário o reexame do conjunto das provas e dos contratos, o que é inviável em sede de recurso especial.

















