Município terá que pagar R$ 10 mil por sumiço de restos mortais

Da Redação - 17/10/2007 - 13h10

A 6ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou o município de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 10 mil por danos moral e material a uma mulher que havia entrado com uma ação depois que os restos mortais de seu marido desapareceram da sepultura de um cemitério público.

O Município contestou, pois o fato ocorreu em 1997 e a ação ajuizada em 2005. Afirmou que houve erro material no título de perpetuidade, emitido como sendo sepultura 631, quando, na realidade, deveria ser 630. Alegou ainda, que a transferência dos restos mortais foi solicitada pela família. Não houve, portanto, qualquer lesão ou dano à autora e seus filhos.

De acordo com o desembargador Edílson Fernandes, relator do processo, diante da violação do dever contratual da guarda do cadáver, em decorrência da dor causada pela surpresa da ausência do corpo do local onde fora sepultado e a transferência dos restos mortais do marido da autora para local não solicitado pela família gera o dever do Município indenizar.


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