Dono de cão atropelado deve pagar por danos em veículo

Da Redação - 23/10/2007 - 14h59

A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou sentença do Juizado Especial Cível de Viamão, que condenou o dono de um cachorro da raça Dog Alemão a pagar R$ 793 pelos danos causados a um veículo que o atropelou.

Segundo informações do tribunal gaúcho, a proprietária do automóvel contou que dirigia seu Gol em baixa velocidade, quando o animal atravessou a sua frente, correndo atrás de outro cachorro, não sendo possível evitar o atropelamento.

O dono do animal alegou que a motorista trafegava em excesso de velocidade para o local e pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão.

O recurso contra a sentença foi relatado pelo juiz de direito Eugênio Facchini Neto. O magistrado registrou que o próprio réu estava na rua há cerca de 10 minutos antes do ocorrido. Testemunhas confirmam que o cão atravessou correndo a rua, não havendo evidências de que a autora trafegasse em alta velocidade.

Explicou que a responsabilidade do dono do animal é objetiva (artigo 936 do Código Civil), devendo haver comprovação de culpa da vítima ou força maior. “No caso em tela, o réu não produziu tal prova”, analisou.

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