Remédios para Alzheimer devem ser fornecidos gratuitamente no Paraná

Da Redação - 24/10/2007 - 10h40

A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou que União e o Estado do Paraná devem fornecer gratuitamente os remédios para o tratamento do Mal de Alzheimer incluídos na lista de medicamentos excepcionais do Ministério da Saúde.

A sentença da 7ª Vara Federal de Curitiba, atendendo a pedido da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, havia ordenado também que fosse dada ampla publicidade à decisão. O governo paranaense e a União recorreram ao TRF.

Para o relator do caso no tribunal, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, “não causa surpresa a ninguém as precárias condições em que a saúde pública é prestada aos cidadãos, e a reversão deste quadro caótico e insustentável reclama providências urgentes”.

De acordo com informação do TRF-4, o magistrado entendeu que é obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à realização de exames para o diagnóstico e o tratamento de doenças, em especial, as mais graves.

Lippmann salientou ainda que a ação objetiva distribuir remédios para aqueles que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los e que, muitas vezes, não sabem os seus direitos e nem imaginam que o Estado pode fornecer gratuitamente os medicamentos de que necessitam. Assim, concluiu que deve ser feita a ampla publicidade da decisão.


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