CNJ dá prazo de 90 dias para TRE-DF acabar com nepotismo
Da Redação - 30/10/2007 - 09h27
A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em resposta ao PCA (Procedimento de Controle Administrativo) 574. Pela determinação, o TRE disporá do mesmo prazo para nomear para as funções comissionadas servidores do próprio quadro, no percentual mínimo de 80%.
A partir do voto do conselheiro Paulo Lôbo, o plenário do CNJ acolheu parcialmente o PCA, que apontava a situação de nepotismo envolvendo pelo menos 15 servidores requisitados.
O CNJ determinou ainda que os servidores André da Conceição Sant´anna e Michel Ferreira Cury, ocupantes de cargos comissionados, sejam exonerados. André Sant´anna é genro do desembargador Sérgio Bittencourt e servidor requisitado do Tribunal de Justiça do Acre. Michel Cury, genro do desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, também ocupa cargo em comissão no TRE-DF.
Foi acolhida também a acusação de que o servidor Joseval de Arruda Bezerra acumula duas funções em comissão, fato considerado irregular pelo Conselho, pois contraria o artigo 37 da Constituição, o qual expressa que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários(...)". Pela decisão do CNJ, o TRE-DF deve regularizar imediatamente essa situação funcional.
Segundo argumenta Paulo Lôbo, a Resolução 07/2005 também interpreta como nepotismo situações nas quais servidores de outros órgãos são requisitados por tribunais em razão da relação de parentesco que possuem. "Embora o instituto da requisição cumpra uma função importante na dinâmica dos tribunais e do serviço público em geral, sua utilização deve ser restrita, temporária e excepcional, além de, em qualquer caso, pautar-se pelo interesse público".

















