Garoto que defecou nas calças por ser impedido de ir ao banheiro é indenizado

Da Redação - 31/10/2007 - 14h39

A 1ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o Estado a pagar 10 salários mínimos (R$ 3.800) de indenização a um aluno de uma escola estadual, em Pouso Alegre, que defecou nas calças dentro de sala de aula por ter sido impedido por uma professora de ir ao banheiro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31/10) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o tribunal mineiro, na ação de indenização, ajuizada em 2004, o menor, representado por sua mãe, disse ter sofrido constrangimento e danos psicológicos diante da situação, tendo inclusive se transferido da escola, na qual cursava a sexta série.

Ao ser ouvido em juízo, o adolescente afirmou ter solicitado “umas cinco vezes para a professora” autorização para ir ao banheiro, pedido negado pela servidora estadual.

Condenado em primeira instância ao pagamento de 15 salários mínimos, o Estado recorreu ao TJ-MG. Em sua defesa, sustentou que inexistem provas de que o adolescente tenha se dirigido à professora pedindo para ir ao banheiro e ressaltou que nenhum dos seus colegas de turma ouviu qualquer das cinco solicitações feitas. Segundo o poder público, é inegável que a situação é constrangedora, porém não é possível responsabilizar o Estado pelo fato.

O relator do processo, desembargador Armando Freire, observou que para ficar caracterizada a responsabilidade objetiva da administração basta que o lesado demonstre o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, o que, para o magistrado, ocorreu.

“O conjunto probatório atesta a ocorrência do nexo de causalidade entre a atuação do agente estatal e o abalo psicológico sofrido pelo menor”, considerou.

Para condenar o Estado, o relator destacou ainda o Estatuto da Criança e Adolescente que garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, bem como respalda o dever de todos velar pela dignidade dos mesmos.

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