Venda casada de serviços para Internet é proibida
Da Redação - 31/10/2007 - 16h22
A decisão liminar do juiz federal José Pires da Cunha é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso contra a Anatel, a Brasil Telecom e a GVT para que as empresas de telefonia parassem de exigir dos consumidores que adquirirem o serviço de acesso rápido à internet (ADSL), a também contratação de empresas provedoras de conteúdo.
Segundo o procurador da República em Mato Grosso, Ricardo Rage Ferro, se a decisão for mantida na Justiça, as duas empresas de telefonia não poderão mais suspender a prestação do serviço de ADSL caso o consumidor opte por não contratar o serviço de um provedor de conteúdo. As duas empresas também terão que comunicar a todos os usuários a possibilidade de contratação de apenas do serviço de ADSL para o acesso à Internet.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi obrigada a não exigir que a Brasil Telecom submeta o usuário à contratação do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida e, também, a obrigação de fiscalizar a GVT para que adote as providências para reprimir a venda casada dos dois serviços.
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