TSE nega dois recursos contra multa por propaganda irregular

Da Redação - 14/11/2007 - 09h02

O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou seguimento a dois recursos interpostos pelo diretório do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) no Rio Grande do Sul e pelo suplente de deputado estadual Elmar André Schneider (PMDB-RS) contra o pagamento de multa por suposta realização de propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.

O suplente de deputado e o diretório estadual do PMDB foram multados pela instalação de placas de propaganda com efeito de outdoor em ruas, avenidas e rodovias no município gaúcho de Estrela. As decisões do juiz auxiliar no julgamento de duas Representações do MPE (Ministério Público Eleitoral) foram confirmadas pelo TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), sob o entendimento de que a “ostensividade” da propaganda teria potencial para desequilibrar o resultado da disputa.

No agravo de instrumento, o suplente e o partido questionam o pagamento de multa solidária (paga pelas duas partes), no valor de cinco mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), pela colocação de placas justapostas na BR-386 e na rodovia Transantarita, no município de Estrela.

Segundo o MPE, a dimensão das placas extrapolaria o limite de quatro metros quadrados fixado pela lei.

Na decisão monocrática, o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, diz que o agravante, “sob pecha de violação ao disposto no artigo 279, do Código Eleitoral, pretende novo julgamento acerca da matéria”. Para ele, o recurso busca o reexame das provas, o que é “inviável” no caso de recurso especial.

O relator lembra que, em julgamento anterior, o TSE consolidou o entendimento de que “placa afixada em propriedade particular deverá ser de tamanho igual ou inferior a 4m²”.


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