TSE nega dois recursos contra multa por propaganda irregular
Da Redação - 14/11/2007 - 09h02
O suplente de deputado e o diretório estadual do PMDB foram multados pela instalação de placas de propaganda com efeito de outdoor em ruas, avenidas e rodovias no município gaúcho de Estrela. As decisões do juiz auxiliar no julgamento de duas Representações do MPE (Ministério Público Eleitoral) foram confirmadas pelo TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), sob o entendimento de que a “ostensividade” da propaganda teria potencial para desequilibrar o resultado da disputa.
No agravo de instrumento, o suplente e o partido questionam o pagamento de multa solidária (paga pelas duas partes), no valor de cinco mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), pela colocação de placas justapostas na BR-386 e na rodovia Transantarita, no município de Estrela.
Segundo o MPE, a dimensão das placas extrapolaria o limite de quatro metros quadrados fixado pela lei.
Na decisão monocrática, o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, diz que o agravante, “sob pecha de violação ao disposto no artigo 279, do Código Eleitoral, pretende novo julgamento acerca da matéria”. Para ele, o recurso busca o reexame das provas, o que é “inviável” no caso de recurso especial.
O relator lembra que, em julgamento anterior, o TSE consolidou o entendimento de que “placa afixada em propriedade particular deverá ser de tamanho igual ou inferior a 4m²”.


















