Nestlé consegue manter registro da marca Moça Fiesta

Da Redação - 21/11/2007 - 11h16

A Nestlé do Brasil conseguiu manter o registro da marca Moça Fiesta nos produtos relativos a doces e coberturas. A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou o procedimento do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que havia cancelado o registro da marca no país.

O pedido de anulação da marca ao INPI foi formulado pela Agrícola Fraiburgo, empresa que fabrica sucos, xaropes e bebidas fermentadas. Segundo a empresa, a marca Moça Fiesta provocava dúvidas no consumidor quando expostos nas prateleiras dos mercados.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, não há razão para confusão. “É possível a existência harmônica das duas marcas, ainda que a mais recente contenha a reprodução da mais antiga”, alegou.

Para impedir o registro de uma marca, são necessários três requisitos: imitação ou reprodução no todo ou em parte de uma marca ou com acréscimo de marca alheia; semelhança ou afinidade entre produtos; ou a possibilidade de confusão ou dúvida no consumidor. Para os ministros da 3ª Turma, os produtos oferecidos pelas duas empresas são bem distintos e não provocam dúvida alguma.


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