Justiça nega pedido da Ambev para vetar rótulo de concorrente
Rosanne D'Agostino - 10/12/2007 - 17h26
De acordo com a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as cores utilizadas nos rótulos das marcas citadas estão presentes em diversas outras cervejas e existem diferenciações suficientes para que o consumidor saiba qual produto está comprando. Ainda cabe recurso.
A Ambev alegou, em ação indenizatória de 2003, que a imitação dos rótulos gera enriquecimento ilícito. Além disso, afirma que um laudo realizado entre as marcas aponta uso do desenho da Brahma, com o objetivo de induzir o consumidor a erro através de associação indevida e confusão.
A primeira sentença foi favorável à Petrópolis, dona das marcas Crystal, Itaipava, Petra, Lokal e Black Princess, publicada em fevereiro deste ano. A Ambev apelou ao Tribunal de Justiça do Rio.
No recurso ao TJ-RJ, o relator do processo, desembargador Sidney Hartung Buarque, também julgou o pedido improcedente. Ele decidiu levar em conta a circunstância do dia-a-dia daqueles que consomem cerveja.
“A habitualidade em seu consumo faz com que todo usuário demonstre preferência por determinada marca e, neste aspecto, a identidade do rótulo se torna totalmente irrelevante”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, o consumo de cerveja ocorre pelo sabor, características naturais, e não pelo que consta na embalagem. “Em outros rótulos, de outras cervejas, há o destaque para esta coloração sem que este seja o motivo para ludibriar o consumidor”, destacou em seu voto.
O desembargador argumentou ainda que o selo protetor presente nas latas e garrafas da Crystal e Itaipava representam um diferencial com cores que apenas os produtos da Cervejaria Petrópolis utilizam. Ele disse ainda que o resultado do laudo leva a crer somente que é impossível confundir as cervejas pela aparência.
Os demais desembargadores componentes da Câmara decidiram seguir o voto do relator para manter a sentença com relação a uma possível violação ao artigo 2º, inciso V e artigo 195, inciso III da Lei de Propriedade Intelectual.
“Nenhuma ofensa se verificou atingindo desenvolvimento tecnológico ou econômico decorrente de concorrência desleal, eis que não há qualquer evidência de emprego fraudulento visando se apropriar de clientela alheia”, concluiu a Câmara.
A Ambev também já saiu vitoriosa em ação semelhante. Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), julgou improcedente a ação movida pela empresa Comercial de Bebidas Moro, que alegou abuso de poder econômico por causa da união da Antártica e da Brahma, que resultou na criação da Ambev.
A Câmara entendeu que a Moro não foi vítima de concorrência desleal na distribuição de refrigerantes Pepsi-Cola e cerveja Brahma após a união. Da decisão cabe recurso ao STJ.
A Petrópolis comemorou a decisão e diz esperar que a disputa entre as marcas continue restrita ao mercado. Para a empresa, o consumidor só tem a ganhar com a capacitação das empresas do setor, a disputa pela qualidade e a constante busca de crescimento das marcas.
A Ambev não irá comentar a decisão porque ainda cabe recurso.
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