Terceirização pode trazer riscos a empresas, dizem especialistas

Marina Diana - 13/12/2007 - 08h54

Embora interessante do ponto de vista econômico, a terceirização de funcionários pode representar um risco para a empresa. Se não houver plenas garantias de que a contratada respeita a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contratante pode acabar respondendo na Justiça.

“Se houver terceirização e a empresa contratada não pagar devidamente, o tomador do serviço vai arcar com os custos. Na Justiça do Trabalho, alguém sempre paga a conta”, afirma a advogada trabalhista Camilla do Valle Jimene, do escritório Opice Blum.

A especialista explica que é comum os fornecedores do serviço não cumprirem com todas as obrigações trabalhistas. Quando isso ocorre, o ônus recai sobre as empresas maiores. “O terceirizado que presta o serviço muitas vezes não tem suporte para arcar com todas as demandas trabalhistas”, diz.

Na Justiça, o princípio da primazia da realidade, que prega que os fatos são mais importantes do que os documentos, acaba sendo utilizado como argumento para que as empresas que terceirizam seus serviços sejam responsabilizadas em possíveis litígios. Ou seja, existindo os requisitos do contrato de trabalho, que são a pessoalidade, a onerosidade, a continuidade, a exclusividade e a subordinação, há responsabilidade para as duas empresas.

Responsabilidade
Para evitar problemas com irregularidades que possam causar problemas judiciais, os especialistas recomendam que a empresa, ao assinar um contrato com a terceirizada, inclua uma cláusula que possibilite o acesso a toda a documentação trabalhista.

“Quando uma empresa contrata outra, a primeira exigência que deve constar no contrato é que ela seja informada sobre todos os pagamentos dos empregados. Ou seja, holerite e documentação trabalhista de todos. A contratante tem a responsabilidade de vigiar a terceirizada”, alerta Camilla.

No entendimento do advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do escritório Peixoto e Cury, a responsabilidade é inclusive maior do que muitos imaginam. “O tomador de serviços não tem responsabilidade subsidiária, como muitos pensam, mas solidária. Ou seja, se a empresa não verificar a seriedade da terceirizada, fica a mercê de problemas na Justiça do Trabalho”, comenta.

Isso porque, de acordo com o advogado, o funcionário que presta serviço se encaixa nos requisitos fundamentais exigidos pelo direito do trabalho. Logo, caso haja algum problema trabalhista, ele poderá, sim, acionar a contratante, mesmo que não possua vínculo direto com ela.

Aguiar acrescenta, ainda, que os cuidados também devem incluir uma análise da idoneidade da empresa contratada e da atenção e respeito que ela tem com seus funcionários. Para ele, a contratante deve ter o controle, inclusive, de dados como verificação de exames médicos. “É importante observar o pagamento de holerites e, principalmente, se há responsabilidade. É preciso deixar de lado a idéia de fechar contratos com pacotes empresariais, descartando a existência de seres humanos”.


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