TSE nega recurso de deputados condenados por propaganda irregular
Da Redação - 13/12/2007 - 16h28
Os dois políticos são acusados de afixarem faixas na cidade de Ibiporã (PR) contendo o nome deles antes do dia 6 de julho, durante o período da Copa do Mundo, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada. Por essa razão, o Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra José Maria e Paulo Pereira por propaganda eleitoral antecipada.
O TRE julgou procedente a representação, impondo aos representados a pena de multa. Paulo Pereira Lopes e José Maria Ferreira recorreram, mas o TRE negou o recurso. Segundo a decisão, o fato de a faixa conter o nome do representado é prova suficiente do descumprimento da lei.
Em seguida, os candidatos apelaram ao TSE por meio de agravo de instrumento. O ministro-relator Caputo Bastos ressaltou que o acórdão que negou o provimento ao recurso contra a sentença que julgou procedente a representação contra os dois políticos foi publicado em sessão no dia 21 de agosto de 2006 e que o embargo de declaração contra o acórdão regional foi publicado em 23 de agosto de 2006.
O ministro relator observa que o prazo para oposição de embargos de declaração contra acórdão regional é de 24 horas, para privilegiar a celeridade processual. Segundo o ministro Caputo Bastos, o recurso foi interposto de forma intempestiva e, desta forma, negou seguimento ao agravo de instrumento.


















