Imobiliária não é obrigada a indenizar proprietário por invasão

Da Redação - 23/12/2007 - 08h36

A Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) não pode ser responsabilizada por invasão de imóvel, porque cabe ao proprietário cuidar da vigilância sobre a propriedade. O entendimento é da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e confirmou decisão de segunda instância.

A 2ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) havia rejeitado a ação proposta por um proprietário contra a Terracap, que buscava a rescisão de um contrato e a devolução de valores que, segundo ele, teria pago indevidamente.

Na ação, ele alegou ter comprado da Terracap, em 2001, dois imóveis pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Distrito Federal. Os terrenos, no entanto, já teriam sido cedidos ao Pró-DF (Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável), projeto que concede terrenos para a instalação de empreendimentos no Distrito Federal. Atualmente, o imóvel é ocupado pela empresa Terramar.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, decisão confirmada em segunda instância. Inconformado, o autor recorreu ao STJ alegando que o TJ-DF desconsiderou uma declaração do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do DF sobre processo administrativo da empresa Terramar requerendo o ingresso no programa, em 1999. No documento consta que, à época da concessão do incentivo, o imóvel pertencia ao estoque da secretaria. Para o recorrente, essa declaração provaria que os imóveis pertenciam ao Governo do Distrito Federal e não poderiam ser vendidos pela Terracap.

Ao decidir a questão, o relator, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a decisão do Tribunal considerou o documento juntado aos autos, além de permitir o contraditório e analisar o termo de indicação de área. Segundo o ministro, tal documento não trouxe informação nova ao processo, e, portanto, “não há que se falar em omissão”.


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