TJ-RJ determina bloqueio parcial de contas de FGTS de sindicato

Da Redação - 23/12/2007 - 09h51

A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, enviou ofício à CEF (Caixa Econômica Federal) informando que já houve a identificação dos filiados associados ao Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes no processo movido contra eles pelo escritório de advocacia Franco Oliveira Advogados Associados.

O requerimento pedindo a identificação dos servidores havia sido feito pela Caixa em ofício à 35ª Vara Cível.

Franco Oliveira está processando o sindicato por ter, segundo ele, obtido êxito nos processos judiciais de servidores envolvendo FGTS, mas não ter recebido os respectivos honorários. O advogado, então, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça contra a entidade.

No dia 11 de setembro, a juíza havia deferido uma tutela antecipada, determinando o bloqueio de 20% dos valores que compõem as contas do FGTS, valor este previsto no contrato de honorários. "É uma medida reversível, no final do processo, ou até mesmo durante o seu curso, a decisão pode ser revogada. A tutela deferida determinou apenas o bloqueio e não o levantamento dos valores pelo advogado ou pelo Sindicato. Quanto aos 80% restantes, estão disponíveis aos trabalhadores", explicou a juíza.

A magistrada esclareceu, ainda, que qualquer impedimento feito pela CEF para que os filiados ao Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes levantem os valores disponíveis - 80% do total - consistirá em ônus imposto aos trabalhadores sem nenhuma previsão legal ou determinação judicial.


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